Legislação
CPC/1973 - Código de Processo Civil
Livro I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO (Ir para)
Título VI - DA FORMAÇÃO, DA SUSPENSÃO E DA EXTINÇÃO DO PROCESSO (Ir para)
Capítulo I - DA FORMAÇÃO DO PROCESSO (Ir para)
- Ação. Momento em que considera-se proposta
- Considera-se proposta a ação, tanto que a petição inicial seja despachada pelo juiz, ou simplesmente distribuída, onde houver mais de uma vara. A propositura da ação, todavia, só produz, quanto ao réu, os efeitos mencionados no CPC/1973, art. 219 depois que for validamente citado.
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CPC/1973, art. 219 (Prevenção. Litispendência. Coisa litigiosa).