Legislação

CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 470

Livro I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO (Ir para)

Título VIII - DO PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (Ir para)

Capítulo VIII - DA SENTENÇA E DA COISA JULGADA (Ir para)
Seção II - DA COISA JULGADA (Ir para)
Art. 470

- Faz, todavia, coisa julgada a resolução da questão prejudicial, se a parte o requerer (CPC/1973, art. 5º e CPC/1973, art. 325), o juiz for competente em razão da matéria e constituir pressuposto necessário para o julgamento da lide.

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Coisa julgada. Elementos que não fazem coisa julgada (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 504 (Coisa julgada. Elementos que não fazem coisa julgada).