Legislação

CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 26

Livro I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO (Ir para)

Título II - DAS PARTES E DOS PROCURADORES (Ir para)

Capítulo II - DOS DEVERES DAS PARTES E DOS SEUS PROCURADORES (Ir para)
Seção III - DAS DESPESAS E DAS MULTAS (Ir para)
  • Despesas. Honorários advocatícios. Transação. Renúncia da ação. Desistência da ação. Reconhecimento do pedido
Art. 26

- Se o processo terminar por desistência ou reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu ou reconheceu.

§ 1º - Sendo parcial a desistência ou o reconhecimento, a responsabilidade pelas despesas e honorários será proporcional à parte de que se desistiu ou que se reconheceu.

§ 2º - Havendo transação e nada tendo as partes disposto quanto às despesas, estas serão divididas igualmente.

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Desistência da ação (Pesquisa Jurisprudência)
Reconhecimento do pedido (Pesquisa Jurisprudência)
Transação. Despesas (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 90 (Despesas. Honorários advocatícios. Transação. Renúncia da ação. ou desistência da ação. Reconhecimento do pedido).