Legislação
CPC/1973 - Código de Processo Civil
Livro I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO (Ir para)
Título VIII - DO PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (Ir para)
Capítulo VI - DAS PROVAS (Ir para)
Seção III - DA CONFISSÃO (Ir para)
- Confissão. Revogação. Hipóteses
- A confissão, quando emanar de erro, dolo ou coação, pode ser revogada:
I - por ação anulatória, se pendente o processo em que foi feita;
II - por ação rescisória, depois de transitada em julgado a sentença, da qual constituir o único fundamento.
Parágrafo único - Cabe ao confitente o direito de propor a ação, nos casos de que trata este artigo; mas, uma vez iniciada, passa aos seus herdeiros.
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