Legislação
CPC/1973 - Código de Processo Civil
Livro I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO (Ir para)
Título V - DOS ATOS PROCESSUAIS (Ir para)
Capítulo III - DOS PRAZOS (Ir para)
Seção I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
- Fazenda Pública. Ministério Público. Recurso. Contestação. Prazo
- Computar-se-á em quádruplo o prazo para contestar e em dobro para recorrer quando a parte for a Fazenda Pública ou o Ministério Público.
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Contestação. Ministério Público. Prazo (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 183 (Administração pública. Prazo em dobro. Intimação pessoal).
Lei 9.469/1997, art. 10 (Aplica-se às autarquias e fundações públicas o disposto neste artigo)
CPC/1973, art. 277 (Procedimento sumário. Fazenda Pública. Prazo em dobro para contestar).