Legislação
CPC/1973 - Código de Processo Civil
Art. 199
NORMA REVOGADA.
Livro I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO (Ir para)
Título V - DOS ATOS PROCESSUAIS (Ir para)
Capítulo III - DOS PRAZOS (Ir para)
Seção II - DA VERIFICAÇÃO DOS PRAZOS E DAS PENALIDADES (Ir para)
Art. 199- A disposição do artigo anterior aplicar-se-á aos tribunais superiores na forma que dispuser o seu regimento interno.
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