Legislação
CPC/1973 - Código de Processo Civil
Livro I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO (Ir para)
Título IV - DOS ÓRGÃOS JUDICIÁRIOS E DOS AUXILIARES DA JUSTIÇA (Ir para)
Capítulo III - DA COMPETÊNCIA INTERNA (Ir para)
Seção V - DA DECLARAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA (Ir para)
- Conflito de competência. Sobrestamento
- Poderá o relator, de ofício, ou a requerimento de qualquer das partes, determinar, quando o conflito for positivo, seja sobrestado o processo, mas, neste caso, bem como no de conflito negativo, designará um dos juízes para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes.
Parágrafo único - Havendo jurisprudência dominante do tribunal sobre a questão suscitada, o relator poderá decidir de plano o conflito de competência, cabendo agravo, no prazo de cinco dias, contado da intimação da decisão às partes, para o órgão recursal competente.
Lei 9.756, de 17/12/1998 (Acrescenta o parágrafo).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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Conflito positivo (Pesquisa Jurisprudência)
Conflito negativo (Pesquisa Jurisprudência)
Sobrestamento (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 950 (Conflito de competência. Procedimento. Sobrestamento).