Legislação

CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 646

Livro II - DO PROCESSO DE EXECUÇÃO (Ir para)

Título II - DAS DIVERSAS ESPÉCIES DE EXECUÇÃO (Ir para)

Capítulo IV - DA EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE (Ir para)
Seção I - DA PENHORA, DA AVALIAÇÃO E DA EXPROPRIAÇÃO DE BENS (Ir para)
Subseção I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Redação anterior: [Seção I - Da Penhora, da Avaliação e da Arrematação]
  • Execução. Quantia certa. Objeto
Art. 646

- A execução por quantia certa tem por objeto expropriar bens do devedor, a fim de satisfazer o direito do credor (CPC/1973, art. 591).

Lei 11.382, de 06/12/2006 (Nova redação a Seção I. Vigência 21/01/2007).
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Execução. Quantia certa (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 824 (Execução. Quantia certa. Objeto).
Decreto 2.044/1908, art. 49, e ss. (Ação cambial. Letra de câmbio e nota promissória)
Decreto 2.044/1908, art. 51 (Ação cambial. Hipóteses de defesa. Letra de câmbio e nota promissória)