Legislação

CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 564

Livro I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO (Ir para)

Título X - DOS RECURSOS (Ir para)

Capítulo VII - DA ORDEM DOS PROCESSOS NO TRIBUNAL (Ir para)
  • Acórdão. Publicação
Art. 564

- Lavrado o acórdão, serão as suas conclusões publicadas no órgão oficial dentro de 10 (dez) dias.

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Acórdão. Publicação (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 943, § 2º (Acórdão. Publicação).