Legislação
CPC/2015 - Código de Processo Civil
Parte Especial - (Ir para)
Livro III - DOS PROCESSOS NOS TRIBUNAIS E DOS MEIOS DE IMPUGNAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS (Ir para)
Título I - DA ORDEM DOS PROCESSOS E DOS PROCESSOS DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DOS TRIBUNAIS (Ir para)
Capítulo II - DA ORDEM DOS PROCESSOS NO TRIBUNAL (Ir para)
- Meio eletrônico. Voto. Acórdãos
- Acórdão. Ementa obrigatória
- Os votos, os acórdãos e os demais atos processuais podem ser registrados em documento eletrônico inviolável e assinados eletronicamente, na forma da lei, devendo ser impressos para juntada aos autos do processo quando este não for eletrônico.
§ 1º - Todo acórdão conterá ementa.
§ 2º - Lavrado o acórdão, sua ementa será publicada no órgão oficial no prazo de 10 (dez) dias.
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CPC/1973, art. 564 (Acórdão. Publicação).