Legislação
CPC/1973 - Código de Processo Civil
Livro IV - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS (Ir para)
Título I - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA (Ir para)
Capítulo IX - DO INVENTÁRIO E DA PARTILHA (Ir para)
Seção X - DAS DISPOSIÇÕES COMUNS ÀS SEÇÕES PRECEDENTES (Ir para)
- Inventário. Partilha. Cumulação de inventários
- Falecendo o cônjuge meeiro supérstite antes da partilha dos bens do pré-morto, as duas heranças serão cumulativamente inventariadas e partilhadas, se os herdeiros de ambos forem os mesmos.
§ 1º - Haverá um só inventariante para os dois inventários.
§ 2º - O segundo inventário será distribuído por dependência, processando-se em apenso ao primeiro.
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Inventário. Cumulação (Pesquisa Jurisprudência)
Partilha (Pesquisa Jurisprudência)
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CPC/2015, art. 672 (Partilha. Cumulação de inventários).