Legislação

CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 254

Livro I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO (Ir para)

Título V - DOS ATOS PROCESSUAIS (Ir para)

Capítulo VI - DE OUTROS ATOS PROCESSUAIS (Ir para)
Seção I - DA DISTRIBUIÇÃO E DO REGISTRO (Ir para)
  • Distribuição. Vedação. Petição sem procuração.
Art. 254

- É defeso distribuir a petição não acompanhada do instrumento do mandato, salvo:

I - se o requerente postular em causa própria;

II - se a procuração estiver junta aos autos principais;

III - no caso previsto no CPC/1973, art. 37.

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CPC/2015, art. 287 (Distribuição. Vedação. Petição sem procuração).