Legislação
CPC/1973 - Código de Processo Civil
Livro IV - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS (Ir para)
Título II - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (Ir para)
Capítulo VIII - DA CURATELA DOS INTERDITOS (Ir para)
- Interdição. Petição inicial
- Na petição inicial, o interessado provará a sua legitimidade, especificará os fatos que revelam a anomalia psíquica e assinalará a incapacidade do interditando para reger a sua pessoa e administrar os seus bens.
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Interdição. Petição inicial (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 749 (Interdição. Petição inicial)