Legislação

CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 11

Livro I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO (Ir para)

Título II - DAS PARTES E DOS PROCURADORES (Ir para)

Capítulo I - DA CAPACIDADE PROCESSUAL (Ir para)
  • Cônjuge. Consentimento. Suprimento
Art. 11

- A autorização do marido e a outorga da mulher podem suprir-se judicialmente, quando um cônjuge a recuse ao outro sem justo motivo, ou lhe seja impossível dá-la.

Parágrafo único - A falta, não suprida pelo juiz, da autorização ou da outorga, quando necessária, invalida o processo.

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Outorga uxória (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 74 (Cônjuge. Consentimento. Suprimento).