Legislação
CPC/1973 - Código de Processo Civil
Livro IV - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS (Ir para)
Título II - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (Ir para)
Capítulo VIII - DA CURATELA DOS INTERDITOS (Ir para)
- Interdição. Legitimidade ativa
- A interdição pode ser promovida:
I - pelo pai, mãe ou tutor;
II - pelo cônjuge ou algum parente próximo;
III - pelo órgão do Ministério Público.
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CCB/2002, art. 1.728, e ss. (Tutores e curadores).
CPC/2015, art. 747 (Interdição).