Legislação

CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 87

Livro I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO (Ir para)

Título IV - DOS ÓRGÃOS JUDICIÁRIOS E DOS AUXILIARES DA JUSTIÇA (Ir para)

Capítulo I - DA COMPETÊNCIA (Ir para)
  • Perpetuatio jurisdictionis
Art. 87

- Determina-se a competência no momento em que a ação é proposta. São irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem o órgão judiciário ou alterarem a competência em razão da matéria ou da hierarquia.

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Perpetuatio jurisdictionis (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 43 (Perpetuatio jurisdictionis).