Legislação

CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 319

Livro I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO (Ir para)

Título VIII - DO PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (Ir para)

Capítulo III - DA REVELIA (Ir para)
  • Revelia. Efeitos
Art. 319

- Se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor.

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Revelia (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 344 (Revelia. Efeitos).
CPC/1973, art. 13, II (Revelia. Incapacidade processual. Falta de suprimento).
CPC/1973, art. 9º, II (Curador especial).