Legislação

CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 734

Livro II - DO PROCESSO DE EXECUÇÃO (Ir para)

Título II - DAS DIVERSAS ESPÉCIES DE EXECUÇÃO (Ir para)

Capítulo V - DA EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA (Ir para)
  • Alimentos. Execução. Desconto em folha de pagamento
Art. 734

- Quando o devedor for funcionário público, militar, diretor ou gerente de empresa, bem como empregado sujeito à legislação do trabalho, o juiz mandará descontar em folha de pagamento a importância da prestação alimentícia.

Parágrafo único - A comunicação será feita à autoridade, à empresa ou ao empregador por ofício, de que constarão os nomes do credor, do devedor, a importância da prestação e o tempo de sua duração.

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Alimentos (Pesquisa Jurisprudência)
Prisão civil (Pesquisa Jurisprudência)
Alimentos. Desconto em folha (Pesquisa Jurisprudência)
Súmula 309/STJ.
Lei 5.478, de 25/07/1968 (Família. Ação de alimentos)
CF/88, art. 5º, LXVII (Prisão civil).
CPC/2015, art. 529 (Cumprimento de sentença. Prestação de alimentos. Prisão civil).
CPC/2015, art. 912 (Alimentos. Execução. Desconto em folha de pagamento).