Legislação

CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 507

Livro I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO (Ir para)

Título X - DOS RECURSOS (Ir para)

Capítulo I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
  • Recurso. Prazo recursal em curso. Falecimento da parte ou do advogado.
Art. 507

- Se, durante o prazo para a interposição do recurso, sobrevier o falecimento da parte ou de seu advogado, ou ocorrer motivo de força maior, que suspenda o curso do processo, será tal prazo restituído em proveito da parte, do herdeiro ou do sucessor, contra quem começará a correr novamente depois da intimação.

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Recurso. Falecimento (Pesquisa Jurisprudência)
Recurso. Restituição do prazo (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 1.004 (Recurso. Prazo recursal em curso. Falecimento da parte ou do advogado.).