Legislação
CPC/1973 - Código de Processo Civil
Livro I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO (Ir para)
Título VIII - DO PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (Ir para)
Capítulo VI - DAS PROVAS (Ir para)
Seção V - DA PROVA DOCUMENTAL (Ir para)
Subseção I - DA FORÇA PROBANTE DOS DOCUMENTOS (Ir para)
- Prova documental. Autenticidade
- Reputa-se autêntico o documento, quando o tabelião reconhecer a firma do signatário, declarando que foi aposta em sua presença.
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Documento. Autenticidade (Pesquisa Jurisprudência)
Documento. Autentênticação (Pesquisa Jurisprudência)
Reconhecimento de firma (Pesquisa Jurisprudência)
Reconhecimento de assinatura (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 411 (Prova documental. Autenticidade).