Legislação
CPC/1973 - Código de Processo Civil
Livro I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO (Ir para)
Título VIII - DO PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (Ir para)
Capítulo II - DA RESPOSTA DO RÉU (Ir para)
Seção II - DA CONTESTAÇÃO (Ir para)
- Contestação. Alegações. Matéria de defesa
- Compete ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito, com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.
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CPC/2015, art. 336 (Contestação. Alegações. Matéria de defesa).