Legislação

CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 293

Livro I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO (Ir para)

Título VIII - DO PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (Ir para)

Capítulo I - DA PETIÇÃO INICIAL (Ir para)
Seção II - DO PEDIDO (Ir para)
  • Pedido. Interpretação restritiva
Art. 293

- Os pedidos são interpretados restritivamente, compreendendo-se, entretanto, no principal os juros legais.

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Pedido. Interpretação restritiva (Pesquisa Jurisprudência)