Legislação

CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 562

Livro I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO (Ir para)

Título X - DOS RECURSOS (Ir para)

Capítulo VII - DA ORDEM DOS PROCESSOS NO TRIBUNAL (Ir para)
Art. 562

- Preferirá aos demais o recurso cujo julgamento tenha sido iniciado.

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