Legislação

CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 1049

Livro IV - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS (Ir para)

Título I - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA (Ir para)

Capítulo X - DOS EMBARGOS DE TERCEIRO (Ir para)
  • Embargos de terceiros. Distribuição por dependência
Art. 1.049

- Os embargos serão distribuídos por dependência e correrão em autos distintos perante o mesmo juiz que ordenou a apreensão.

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Embargos de terceiros (Pesquisa Jurisprudência)
Embargos de terceiros. Cônjuge (Pesquisa Jurisprudência)
Embargos de terceiros. Distribuição (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 676 (Embargos de terceiros. Distribuição por dependência).