Legislação
CPC/2015 - Código de Processo Civil
Parte Especial - (Ir para)
Livro I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (Ir para)
Título III - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS (Ir para)
Capítulo VII - DOS EMBARGOS DE TERCEIRO (Ir para)
- Embargos de terceiros. Distribuição por dependência
- Os embargos serão distribuídos por dependência ao juízo que ordenou a constrição e autuados em apartado.
Parágrafo único - Nos casos de ato de constrição realizado por carta, os embargos serão oferecidos no juízo deprecado, salvo se indicado pelo juízo deprecante o bem constrito ou se já devolvida a carta.
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Embargos de terceiros. Cônjuge (Pesquisa Jurisprudência)
Embargos de terceiros. Distribuição (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 1.049 (Embargos de terceiros. Distribuição por dependência).