Legislação

CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 739

Livro II - DO PROCESSO DE EXECUÇÃO (Ir para)

Título III - DOS EMBARGOS DO DEVEDOR (Ir para)

Capítulo I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
  • Embargos à execução. Rejeição liminar
Art. 739

- O juiz rejeitará liminarmente os embargos:

I - quando intempestivos;

Lei 11.382, de 06/12/2006 (Nova redação ao inc. I. Vigência 21/01/2007).

Redação anterior: [I - quando apresentados fora do prazo legal;]

II - quando inepta a petição (art. 295); ou

Lei 11.382, de 06/12/2006 (Nova redação ao inc. II. Vigência 21/01/2007).

Redação anterior: [II - quando não se fundarem em algum dos fatos mencionados no art. 741;]

III - quando manifestamente protelatórios.

Lei 11.382, de 06/12/2006 (Nova redação ao inc. III. Vigência 21/01/2007).

Redação anterior: [III - nos casos previstos no art. 295.]

§ 1º - (Revogado pela Lei 11.382, de 06/12/2006. Vigência 21/01/2007).

Lei 11.382, de 06/12/2006 (Revoga o § 1º. Vigência 21/01/2007).

Redação anterior (acrescentado pela Lei 8.953, de 13/12/1994. Vigência 12/02/1995): [§ 1º - Os embargos serão sempre recebidos com efeito suspensivo.]

Lei 8.953, de 13/12/1994 (Acrescenta o § 1º. Vigência 12/02/1995)

§ 2º - (Revogado pela Lei 11.382, de 06/12/2006. Vigência 21/01/2007).

Lei 11.382, de 06/12/2006 (Revoga o § 2º. Vigência 21/01/2007).

Redação anterior (acrescentado pela Lei 8.953, de 13/12/1994. Vigência 12/02/1995): [§ 2º - Quando os embargos forem parciais, a execução prosseguirá quanto à parte não embargada.]

Lei 8.953, de 13/12/1994 (Acrescent o § 2º. Vigência 12/02/1995)

§ 3º - (Revogado pela Lei 11.382, de 06/12/2006. Vigência 21/01/2007).

Lei 11.382, de 06/12/2006 (Revoga o § 3º. Vigência 21/01/2007).

Redação anterior (acrescentado pela Lei 8.953, de 13/12/1994. Vigência 12/02/1995): [§ 3º - O oferecimento dos embargos por um dos devedores não suspenderá a execução contra os que não embargaram, quando o respectivo fundamento disser respeito exclusivamente ao embargante.]

Lei 8.953, de 13/12/1994 (Acrescent o § 3º. Vigência 12/02/1995)
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Embargos à execução (Pesquisa Jurisprudência)
Embargos à execução. Liminar (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 918 (Embargos à execução. Rejeição liminar).