Legislação
CPC/1973 - Código de Processo Civil
Livro I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO (Ir para)
Título IX - DO PROCESSO NOS TRIBUNAIS (Ir para)
Capítulo IV - DA AÇÃO RESCISÓRIA (Ir para)
- Ação rescisória. Legitimidade ativa
- Tem legitimidade para propor a ação:
I - quem foi parte no processo ou o seu sucessor a título universal ou singular;
II - o terceiro juridicamente interessado;
III - o Ministério Público:
a) se não foi ouvido no processo, em que lhe era obrigatória a intervenção;
b) quando a sentença é o efeito de colusão das partes, a fim de fraudar a lei.
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Ação rescisória. Legitimidade ativa (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 967 (Ação rescisória. Legitimidade ativa).