Legislação

CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 1141

Livro IV - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS (Ir para)

Título II - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (Ir para)

Capítulo IV - DOS TESTAMENTOS E CODICILOS (Ir para)
Seção IV - DA EXECUÇÃO DOS TESTAMENTOS (Ir para)
  • Testamento. Testamenteiro. Demissão do encargo
Art. 1.141

- O testamenteiro, que quiser demitir-se do encargo, poderá requerer ao juiz a escusa, alegando causa legítima. Ouvidos os interessados e o órgão do Ministério Público, o juiz decidirá.

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CPC/2015, art. 735, e ss. (Testamento e codicilos).