Legislação
CPC/1973 - Código de Processo Civil
Livro I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO (Ir para)
Título X - DOS RECURSOS (Ir para)
Capítulo I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
- Acórdão. Trânsito em julgado. Baixa dos autos
- Transitado em julgado o acórdão, o escrivão, ou secretário, independentemente de despacho, providenciará a baixa dos autos ao juízo de origem, no prazo de 5 (cinco) dias.
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CPC/2015, art. 1.006 (Recurso. Efeito suspensivo).