Legislação

CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 984

Livro IV - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS (Ir para)

Título I - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA (Ir para)

Capítulo IX - DO INVENTÁRIO E DA PARTILHA (Ir para)
Seção I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
  • Inventário. Vias ordinárias
Art. 984

- O juiz decidirá todas as questões de direito e também as questões de fato, quando este se achar provado por documento, só remetendo para os meios ordinários as que demandarem alta indagação ou dependerem de outras provas.

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Inventário (Pesquisa Jurisprudência)
Inventário. Vias ordinárias (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 612 (Inventário. Vias ordinárias).