Legislação
CPC/1973 - Código de Processo Civil
Livro I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO (Ir para)
Título VIII - DO PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (Ir para)
Capítulo VI - DAS PROVAS (Ir para)
Seção VII - DA PROVA PERICIAL (Ir para)
- Prova pericial. Perícia. Carta precatória. Perito e assistente técnico. Nomeação
- Quando a prova tiver de realizar-se por carta, poderá proceder-se à nomeação de perito e indicação de assistentes técnicos no juízo, ao qual se requisitar a perícia.
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Prova pericial. Carta precatória (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 472 (Prova pericial. Carta precatória. Perito e assistente técnico. Nomeação).