Legislação
CPC/1973 - Código de Processo Civil
Livro IV - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS (Ir para)
Título II - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (Ir para)
Capítulo I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
- Jurisdição voluntária. Sentença. Prazo
- O juiz decidirá o pedido no prazo de 10 (dez) dias; não é, porém, obrigado a observar critério de legalidade estrita, podendo adotar em cada caso a solução que reputar mais conveniente ou oportuna.
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Jurisdição voluntária. Sentença (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 723 (Jurisdição voluntária. Sentença. Prazo).