Legislação

CPC/2015 - Código de Processo Civil

Art. 723

Parte Especial - (Ir para)

Livro I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (Ir para)

Título III - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS (Ir para)
Capítulo XV - DOS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (Ir para)
Seção I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
  • Jurisdição voluntária. Sentença. Prazo
Art. 723

- O juiz decidirá o pedido no prazo de 10 (dez) dias.

Parágrafo único - O juiz não é obrigado a observar critério de legalidade estrita, podendo adotar em cada caso a solução que considerar mais conveniente ou oportuna.

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Jurisdição voluntária (Pesquisa Jurisprudência)
Jurisdição voluntária. Sentença (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 1.109 (Jurisdição voluntária. Sentença. Prazo).