Legislação

CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 937

Livro IV - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS (Ir para)

Título I - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA (Ir para)

Capítulo VI - DA AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA (Ir para)
Art. 937

- É lícito ao juiz conceder o embargo liminarmente ou após justificação prévia.

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