Legislação
CPC/1973 - Código de Processo Civil
Livro I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO (Ir para)
Título VII - DO PROCESSO E DO PROCEDIMENTO (Ir para)
Capítulo III - DO PROCEDIMENTO SUMÁRIO (Ir para)
- Procedimento sumário. Sentença
- Findos a instrução e os debates orais, o juiz proferirá sentença na própria audiência ou no prazo de 10 (dez) dias.
Lei 9.245, de 26/12/1995 (Nova redação ao artigo).Redação anterior: [Art. 281 - No procedimento sumaríssimo, todos os atos, desde a propositura da ação até a sentença, deverão realizar-se dentro de 90 dias.]
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