Legislação

CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 32

Livro I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO (Ir para)

Título II - DAS PARTES E DOS PROCURADORES (Ir para)

Capítulo II - DOS DEVERES DAS PARTES E DOS SEUS PROCURADORES (Ir para)
Seção III - DAS DESPESAS E DAS MULTAS (Ir para)
  • Assistência. Custas. Assistente vencido.
Art. 32

- Se o assistido ficar vencido, o assistente será condenado nas custas em proporção à atividade que houver exercido no processo.

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CPC/2015, art. 94 (Assistência. Custas. Assistente vencido.).