Legislação

CPC/2015 - Código de Processo Civil

Art. 94

Parte Geral - (Ir para)

Livro III - DOS SUJEITOS DO PROCESSO (Ir para)

Título I - DAS PARTES E DOS PROCURADORES (Ir para)
Capítulo II - DOS DEVERES DAS PARTES E DE SEUS PROCURADORES (Ir para)
Seção III - DAS DESPESAS, DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E DAS MULTAS (Ir para)
  • Assistência. Custas. Assistente vencido.
Art. 94

- Se o assistido for vencido, o assistente será condenado ao pagamento das custas em proporção à atividade que houver exercido no processo.

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CPC/1973, art. 32 (Assistência. Custas. Assistente vencido).