Legislação
CPC/1973 - Código de Processo Civil
Livro IV - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS (Ir para)
Título II - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (Ir para)
Capítulo IX - DAS DISPOSIÇÕES COMUNS À TUTELA E À CURATELA (Ir para)
Seção II - DA REMOÇÃO E DISPENSA DE TUTOR OU CURADOR (Ir para)
- Tutela. Curatela. Suspensão do tutor ou curador
- Em caso de extrema gravidade, poderá o juiz suspender do exercício de suas funções o tutor ou curador, nomeando-lhe interinamente substituto.
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Tutor. Suspensão (Pesquisa Jurisprudência)
Curador. Suspensão (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 762 (Tutela. Curatela. Suspensão do tutor ou curador).
CCB/2002, art. 1.738 (Escusa dos tutores. Prazo de 10 dias).
CCB/2002, art. 1.728, e ss. (Tutores e curadores).