Legislação
CPC/2015 - Código de Processo Civil
Parte Especial - (Ir para)
Livro I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (Ir para)
Título III - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS (Ir para)
Capítulo XV - DOS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (Ir para)
Seção X - DISPOSIÇÕES COMUNS À TUTELA E À CURATELA (Ir para)
- Tutela. Curatela. Suspensão do tutor ou curador
- Em caso de extrema gravidade, o juiz poderá suspender o tutor ou o curador do exercício de suas funções, nomeando substituto interino.
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Curatela (Pesquisa Jurisprudência)
Tutor. Suspensão (Pesquisa Jurisprudência)
Curador. Suspensão (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 1.197 (Tutela. Curatela. Suspensão do tutor ou curador).
CCB/2002, art. 1.738 (Escusa dos tutores. Prazo de 10 dias).
CCB/2002, art. 1.728, e ss. (Tutores e curadores).