Legislação
CPC/1973 - Código de Processo Civil
Livro I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO (Ir para)
Título IV - DOS ÓRGÃOS JUDICIÁRIOS E DOS AUXILIARES DA JUSTIÇA (Ir para)
Capítulo II - DA COMPETÊNCIA INTERNACIONAL (Ir para)
Art. 90- A ação intentada perante tribunal estrangeiro não induz litispendência, nem obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe são conexas.
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Litispendência (Pesquisa Jurisprudência)
Conexão (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 301, § 2º (Litispendência).