Legislação

CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 90

Livro I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO (Ir para)

Título IV - DOS ÓRGÃOS JUDICIÁRIOS E DOS AUXILIARES DA JUSTIÇA (Ir para)

Capítulo II - DA COMPETÊNCIA INTERNACIONAL (Ir para)
Art. 90

- A ação intentada perante tribunal estrangeiro não induz litispendência, nem obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe são conexas.

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CPC/2015, art. 24 (Tribunal estrangeiro. Litispendência).
Litispendência (Pesquisa Jurisprudência)
Conexão (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 301, § 2º (Litispendência).