Legislação
CPC/2015 - Código de Processo Civil
Parte Geral - (Ir para)
Livro II - DA FUNÇÃO JURISDICIONAL (Ir para)
Título II - DOS LIMITES DA JURISDIÇÃO NACIONAL E DA COOPERAÇÃO INTERNACIONAL (Ir para)
Capítulo I - DOS LIMITES DA JURISDIÇÃO NACIONAL (Ir para)
- Tribunal estrangeiro. Litispendência
- A ação proposta perante tribunal estrangeiro não induz litispendência e não obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe são conexas, ressalvadas as disposições em contrário de tratados internacionais e acordos bilaterais em vigor no Brasil.
Parágrafo único - A pendência de causa perante a jurisdição brasileira não impede a homologação de sentença judicial estrangeira quando exigida para produzir efeitos no Brasil.
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CPC/2015, art. 960 (Sentença estrangeira. Homologação).
CPC/2015, art. 35 (Carga rogatória).
CPC/1973, art. 90 (Tribunal estrangeiro. Litispendência).
CPC/1973, art. 483 (Homologação de sentença estrangeira).