Legislação

CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 778

Livro II - DO PROCESSO DE EXECUÇÃO (Ir para)

Título IV - DA EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR INSOLVENTE (Ir para)

Capítulo VIII - DA EXTINÇÃO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)
Art. 778

- Consideram-se extintas todas as obrigações do devedor, decorrido o prazo de 5 (cinco) anos, contados da data do encerramento do processo de insolvência.

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