Legislação
CPC/1973 - Código de Processo Civil
Art. 1196
NORMA REVOGADA.
Livro IV - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS (Ir para)
Título II - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (Ir para)
Capítulo IX - DAS DISPOSIÇÕES COMUNS À TUTELA E À CURATELA (Ir para)
Seção II - DA REMOÇÃO E DISPENSA DE TUTOR OU CURADOR (Ir para)
Art. 1.196- Findo o prazo, observar-se-á o disposto no CPC/1973, art. 803.
CPC/1973, art. 803 (Medida cautelar. Contestação. Ausência).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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