Legislação
CPC/1973 - Código de Processo Civil
Livro IV - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS (Ir para)
Título I - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA (Ir para)
Capítulo IX - DO INVENTÁRIO E DA PARTILHA (Ir para)
Seção III - DO INVENTARIANTE E DAS PRIMEIRAS DECLARAÇÕES (Ir para)
- Inventário. Inventariante. Incumbência
- Incumbe ainda ao inventariante, ouvidos os interessados e com autorização do juiz:
I - alienar bens de qualquer espécie;
II - transigir em juízo ou fora dele;
III - pagar dívidas do espólio;
IV - fazer as despesas necessárias com a conservação e o melhoramento dos bens do espólio.
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Inventário. Inventariante (Pesquisa Jurisprudência)
Inventariante. Prestação de contas (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 619 (Inventário. Inventariante. Incumbência).