Legislação
CPC/1973 - Código de Processo Civil
Livro I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO (Ir para)
Título V - DOS ATOS PROCESSUAIS (Ir para)
Capítulo V - DAS NULIDADES (Ir para)
- Ato processual. Nulidade declarada. Efeitos
- Anulado o ato, reputam-se de nenhum efeito todos os subseqüentes, que dele dependam; todavia, a nulidade de uma parte do ato não prejudicará as outras, que dela sejam independentes.
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CPC/2015, art. 281 (Ato processual. Nulidade declarada. Efeitos).