Legislação
CPC/1973 - Código de Processo Civil
Livro I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO (Ir para)
Título V - DOS ATOS PROCESSUAIS (Ir para)
Capítulo I - DA FORMA DOS ATOS PROCESSUAIS (Ir para)
Seção II - DOS ATOS DA PARTE (Ir para)
- Ato processual da parte. Declarações
- Os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção de direitos processuais.
Parágrafo único - A desistência da ação só produzirá efeito depois de homologada por sentença.
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Desistência da ação. Homologação (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 200 (Ato processual da parte. Declarações. Desistência da ação. Homologação).