Legislação
CPC/1973 - Código de Processo Civil
Livro IV - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS (Ir para)
Título II - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (Ir para)
Capítulo VIII - DA CURATELA DOS INTERDITOS (Ir para)
- Interdição. Pródigo. Surdo-mudo. Viciados em entorpecentes
- Obedecerá às disposições dos artigos antecedentes, no que for aplicável, a interdição do pródigo, a do surdo-mudo sem educação que o habilite a enunciar precisamente a sua vontade e a dos viciados pelo uso de substâncias entorpecentes quando acometidos de perturbações mentais.
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Interdição. Pródigo (Pesquisa Jurisprudência)
Pródigo (Pesquisa Jurisprudência)
Interdição. Surdo-mudo (Pesquisa Jurisprudência)
Surdo-mudo (Pesquisa Jurisprudência)
CCB/2002, art. 1.728, e ss. (Tutores e curadores).
CPC/2015, art. 754 (Interdição. Pródigo. Surdo-mudo. Viciados em entorpecentes).