Legislação
CPC/2015 - Código de Processo Civil
Art. 754
Parte Especial - (Ir para)
Livro I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (Ir para)
Título III - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS (Ir para)
Capítulo XV - DOS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (Ir para)
Seção IX - DA INTERDIÇÃO (Ir para)
- Interdição. Sentença
- Apresentado o laudo, produzidas as demais provas e ouvidos os interessados, o juiz proferirá sentença.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;
Interdição (Pesquisa Jurisprudência)
Interdição. Sentença (Pesquisa Jurisprudência)
Interdição. Curador (Pesquisa Jurisprudência)
Curatela (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 1.184 (Interdição. Sentença).
CCB/2002, art. 1.728, e ss. (Tutores e curadores).
Interdição. Sentença (Pesquisa Jurisprudência)
Interdição. Curador (Pesquisa Jurisprudência)
Curatela (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 1.184 (Interdição. Sentença).
CCB/2002, art. 1.728, e ss. (Tutores e curadores).