Legislação
CPC/1973 - Código de Processo Civil
Livro IV - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS (Ir para)
Título II - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (Ir para)
Capítulo X - DA ORGANIZAÇÃO E DA FISCALIZAÇÃO DAS FUNDAÇÕES (Ir para)
- Fundação. Instituição. Estatuto
- O interessado submeterá o estatuto ao órgão do Ministério Público, que verificará se foram observadas as bases da fundação e se os bens são suficientes ao fim a que ela se destina.
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CPC/2015, art. 764, e ss. (Fundação. Instituição).
CCB/2002, art. 62, e ss. (Fundação)