Legislação

CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 1149

Livro IV - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS (Ir para)

Título II - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (Ir para)

Capítulo V - DA HERANÇA JACENTE (Ir para)
  • Herança jacente. Arrecadação dos bens. Carta precatória
Art. 1.149

- Se constar ao juiz a existência de bens em outra comarca, mandará expedir carta precatória a fim de serem arrecadados.

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Herança jacente (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 740, § 5º (Herança jacente. Arrecadação dos bens. Carta precatória).